Se você já se perguntou como declarar criptomoedas no imposto de renda em 2026, saiba que não está sozinho. Muitos investidores sentem um frio na espinha só de pensar nas obrigações fiscais. Mas a verdade é que, com o guia certo, esse processo pode ser mais simples do que parece. Neste post, eu te mostro o caminho, desmistificando cada etapa para que você declare seus ativos digitais sem dor de cabeça e evite problemas com a Receita Federal.
Declarando Criptomoedas como Bens e Direitos no Imposto de Renda 2026: O que você precisa saber
A primeira etapa, e a mais comum, é declarar a posse das suas criptomoedas. Se você tinha criptoativos com um valor de aquisição de R$ 5.000,00 ou mais em 31 de dezembro de 2025, essa declaração é obrigatória.
Você fará isso na ficha “Bens e Direitos”. Procure pelo Grupo 08, que é o de Criptoativos. É lá que seus ativos digitais ganham um lugar oficial na sua declaração.
Existem códigos específicos para cada tipo de criptoativo. Bitcoin tem o código 01, outras criptomoedas (as famosas altcoins) usam o 02, stablecoins o 03, NFTs o 10, e para qualquer outro, o 99. Fique atento para usar o correto.
Na descrição detalhada, coloque a quantidade exata que você possuía, o nome da moeda e o nome e CNPJ da corretora onde ela estava guardada. Se estava em uma carteira própria, a autocustódia, é importante indicar isso também.
O valor a ser informado é o custo de aquisição, ou seja, quanto você pagou por elas, e não o valor de mercado que elas alcançaram em 31 de dezembro. Isso é crucial para evitar confusão.
“A declaração de criptomoedas é obrigatória se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025. O imposto sobre ganhos de capital é devido se o total de vendas no mês ultrapassar R$ 35.000,00, com alíquotas entre 15% e 22,5%.”

O que você vai precisar
Para declarar suas criptomoedas sem dor de cabeça no Imposto de Renda 2026, a preparação é chave. Vamos combinar, ninguém quer complicação, né? Separei aqui o que você precisa deixar à mão:
- Seus registros de compra e venda: Extratos das corretoras (exchanges), notas de corretagem, ou qualquer comprovante que mostre quanto você pagou por cada cripto.
- Documentos das exchanges: Nome e CNPJ das corretoras onde você opera. Se opera em carteira própria (autocustódia), anote isso também.
- Informações sobre as criptos: Nome exato das moedas (Bitcoin, Ethereum, etc.), stablecoins e até NFTs.
- Acesso ao programa da Receita Federal: O programa IRPF 2026 já estará disponível.
- Planilhas ou sistemas de controle: Se você tem muitas operações, uma boa organização prévia facilita demais.

Passo a Passo: Como declarar suas criptomoedas

Referência: olhardigital.com.br Declaração de Posse (Bens e Direitos)
Primeiro, vamos registrar o que você possui. A regra é clara: se o valor de aquisição de uma ou mais criptomoedas foi igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025, você precisa declarar. É na ficha “Bens e Direitos” que isso acontece. Vamos detalhar:
- Localize o Grupo 08 – Criptoativos.
- Dentro dele, escolha o código correto para o tipo de criptoativo que você possui.

Referência: investnews.com.br Códigos Específicos para Criptoativos
A Receita quer saber exatamente o que você tem. Por isso, existem códigos específicos:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: Outras criptomoedas (Altcoins) – como Ethereum, Ripple, etc.
- 03: Stablecoins – como USDT, USDC.
- 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- 99: Outros criptoativos não listados.
Escolha o código que melhor se encaixa no seu portfólio. Se tiver dúvidas, consulte as fontes oficiais da Receita Federal ou um especialista.

Referência: www.declarandobitcoin.com.br Informações Essenciais na Discriminação
Aqui é onde você detalha o seu ativo. Seja o mais completo possível:
- Informe a quantidade exata que você possuía em 31/12/2025.
- Coloque o nome da criptomoeda.
- Se estiver em uma corretora, informe o nome e o CNPJ dela.
- Se estiver em uma carteira própria (autocustódia), deixe isso claro na descrição.
Pois é, quanto mais detalhe, melhor para evitar problemas.

Referência: canaltech.com.br Cálculo do Valor a Ser Declarado
Essa é uma pegadinha comum. O valor que você vai informar na ficha “Bens e Direitos” não é o valor de mercado atual. É o seu custo de aquisição. Ou seja, quanto você efetivamente pagou para adquirir aquele criptoativo em reais. Anote esse valor com atenção.

Referência: www.jusbrasil.com.br Imposto sobre Vendas (Ganho de Capital)
Agora, sobre os lucros. Se você vendeu criptomoedas e teve lucro, a história muda. A boa notícia: vendas totais de até R$ 35.000,00 no mês são isentadas de Imposto de Renda. Fica tranquila!
Mas, atenção: se o total das suas vendas com lucro no mês ultrapassar R$ 35 mil, aí sim incide o Imposto de Renda. As alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido, dependendo do valor total do ganho.

Referência: economia.uol.com.br Como e Quando Pagar o Imposto
Apuração mensal é o nome do jogo para os ganhos de capital. Você precisa usar o programa GCAP (Programa Gerador da Apuração dos Ganhos de Capital) para calcular o imposto devido. Depois, o pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 4600.
O prazo é crucial: o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Perder esse prazo pode gerar multas e juros.

Referência: clubedovalor.com.br Obrigações Mensais: Instrução Normativa 1.888
A Receita Federal está de olho nas movimentações. Exchanges brasileiras já reportam automaticamente as operações de seus clientes para a Receita. Isso facilita para você, pois parte da informação já chega lá.

Referência: www.terra.com.br Reportando Operações em Exchanges Estrangeiras e P2P
Aqui a responsabilidade é sua. Se você opera em corretoras estrangeiras ou faz transações P2P (direto com outras pessoas) e o valor total das operações ultrapassar R$ 30.000,00 em um único mês, você precisa informar à Receita. O canal para isso é o sistema Coleta Nacional, disponível no Portal e-CAC.
Vamos combinar, é um detalhe que faz toda a diferença para estar em dia com o fisco. Se sua movimentação mensal em exchanges estrangeiras ou P2P for inferior a R$ 30.000,00, a declaração principal no IRPF já resolve.
Declaração de Posse (Bens e Direitos)
É a base da sua declaração de criptoativos. O importante é registrar o que você tem em 31 de dezembro de 2025. Se o valor de aquisição de cada criptoativo ou do conjunto deles atingir R$ 5.000,00, a obrigatoriedade entra em jogo. A ficha “Bens e Direitos” é o seu lugar.
Códigos Específicos para Criptoativos
Usar os códigos corretos é fundamental para a Receita identificar seus ativos. Bitcoin tem seu código, altcoins têm outro, stablecoins e até NFTs possuem identificadores próprios. Essa padronização ajuda a evitar erros e agiliza o processamento das informações.
Informações Essenciais na Discriminação
A descrição detalhada é seu melhor amigo. Informe a quantidade, o nome da moeda e, crucialmente, onde ela está guardada: nome e CNPJ da corretora, ou se está em sua própria carteira (autocustódia). Isso mostra transparência.
Cálculo do Valor a Ser Declarado
Lembre-se: o valor a declarar em “Bens e Direitos” é o custo de aquisição. Quanto você pagou, e não quanto vale hoje. Esse é um ponto que confunde muita gente, mas é simples se você tiver seus registros de compra.
Imposto sobre Vendas (Ganho de Capital)
A isenção de R$ 35.000,00 mensais nas vendas é um alívio para quem movimenta valores menores. Acima disso, o lucro é tributado. Por isso, é vital acompanhar seus ganhos e perdas.
Acompanhe seus ganhos com atenção. A Receita cruza dados e é melhor estar com tudo certinho.
Como e Quando Pagar o Imposto
O pagamento via DARF com código 4600 é padrão. O importante é não esquecer o prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Planeje-se para evitar multas.
Obrigações Mensais: Instrução Normativa 1.888
Essa instrução normativa é a espinha dorsal do reporte das exchanges. Saber que elas já informam facilita sua vida, mas não te exime de conferir e declarar o que é sua responsabilidade.
Reportando Operações em Exchanges Estrangeiras e P2P
Se você opera fora do Brasil ou diretamente com outras pessoas, fique atento ao limite de R$ 30.000,00 mensais. Acima disso, o reporte via e-CAC é obrigatório. Se for abaixo desse valor, a declaração anual no IRPF já cumpre o papel. Simples assim.
Dicas Extras
- Organize seus Registros: Mantenha um controle detalhado de todas as suas transações de criptomoedas, incluindo datas, valores de compra e venda, e taxas. Isso facilita enormemente a declaração e evita erros.
- Consulte um Especialista: Se você tem um volume grande de transações ou opera com diferentes tipos de criptoativos, como altcoins e stablecoins, considerar a ajuda de um contador especializado em criptomoedas pode poupar tempo e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
- Fique Atento às Mudanças: A regulamentação sobre criptomoedas está sempre evoluindo. Acompanhe as atualizações da Receita Federal e da Instrução Normativa 1888 cripto para garantir que sua declaração esteja sempre em conformidade.
Dúvidas Frequentes
O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?
A omissão de bens e direitos, como criptomoedas, pode levar a multas e outras penalidades pela Receita Federal. É fundamental declarar todos os seus ativos, independentemente do valor, se a posse for superior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025, ou se houver ganho de capital na venda.
Preciso declarar as criptomoedas que estão na minha carteira própria?
Sim, a posse de criptomoedas em carteira própria (autocustódia) também precisa ser declarada na ficha de Bens e Direitos. A discriminação deve indicar que o ativo está em sua posse, sem a intermediação de uma exchange.
Qual o valor que devo usar para declarar minhas criptomoedas?
Você deve declarar as criptomoedas pelo custo de aquisição, ou seja, o valor que você efetivamente pagou para adquiri-las, incluindo taxas. O valor de mercado atualizado em 31/12/2025 não é o que deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, mas sim o custo de aquisição.
Conclusão
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026 é um passo essencial para manter suas finanças em dia com a Receita Federal. Ao seguir as orientações, organizar seus dados e entender a tributação de criptomoedas, você garante tranquilidade e evita problemas futuros. Lembre-se de que a atenção aos detalhes, como o cálculo do ganho de capital em criptomoedas e o entendimento sobre como declarar altcoins e stablecoins imposto de renda, faz toda a diferença. Continue aprendendo sobre o universo dos criptoativos e suas implicações fiscais.









