Descobrir como declarar aluguel no imposto de renda em 2026 pode parecer um bicho de sete cabeças, mas eu te garanto que não é. Muita gente se enrola com as fichas e códigos corretos, correndo o risco de cair na malha fina ou perder a chance de abater despesas. Fica tranquilo(a)! Neste guia, eu vou simplificar tudo para você entender exatamente o que precisa ser feito, seja você inquilino ou proprietário, e declarar seu aluguel sem dor de cabeça.
O Que Você Precisa Saber Antes de Declarar Aluguel como Inquilino em 2026
Se você paga aluguel, a primeira coisa a entender é que esse valor não diminui seu imposto a pagar. Mas, atenção: a declaração é obrigatória. Você precisa lançar tudo na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, usando o código 70, o de ‘Aluguéis de Imóveis’. É essencial informar o nome e o CPF ou CNPJ do locador.
Lembre-se de declarar apenas o valor do aluguel. IPTU, condomínio ou outras taxas que não sejam o aluguel em si não entram aqui. Declarar isso corretamente evita multas. A omissão pode gerar uma multa de 20% sobre o valor que você deveria ter informado.
“O limite de isenção para aluguéis recebidos de Pessoa Física é de R$ 2.428,80 mensais (referente a 2026). Valores acima desse limite exigem recolhimento mensal via Carnê-Leão.”

O que você vai precisar
- Seu CPF e o do locador (se você é inquilino) ou dos inquilinos (se você é proprietário).
- Comprovantes dos pagamentos de aluguel e IPTU.
- Informações sobre o contrato de locação (datas de início e fim, valor mensal).
- Dados da imobiliária, se for o caso (CNPJ, nome).
- Programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda 2026.

Passo a Passo: Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026
Se você é Inquilino: O aluguel pago não diminui seu imposto a pagar, mas a declaração é obrigatória. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Informe o nome e CPF do proprietário. O valor a declarar é o aluguel puro, sem IPTU, condomínio ou outras taxas.
Se você é Proprietário (Recebendo de Pessoa Física): Vá para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se o aluguel mensal for de até R$ 2.428,80 (valor de referência para 2026), ele é isento. Acima disso, você precisa recolher o imposto via Carnê-Leão. Os dados do Carnê-Leão podem ser importados direto para o programa da Receita.
Se você é Proprietário (Recebendo de Pessoa Jurídica): Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A empresa que aluga seu imóvel já retém o imposto na fonte, então você só informa o valor recebido.

Como Declarar Aluguel Pago (Inquilino)
É fundamental declarar o aluguel que você paga, mesmo que não gere dedução. A omissão pode te custar caro. Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” usando o código 70. É a Receita sabendo que você pagou o aluguel e para quem.

Como Declarar Aluguel Recebido de Pessoa Física (Proprietário)
Aqui a coisa muda. Se você recebe aluguel de uma pessoa física, fique atento ao limite de isenção mensal de R$ 2.428,80 (valor de 2026). Se ultrapassar, o recolhimento é mensal via Carnê-Leão. Os dados do Carnê-Leão são facilmente importados para a declaração anual.

Como Declarar Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica (Proprietário)
Quando o inquilino é uma empresa, ela já faz a retenção do imposto na fonte. Seu papel é apenas informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Simples assim.

Limites de Isenção e Carnê-Leão
Para proprietários recebendo de PF, o limite de isenção mensal é um ponto chave. Em 2026, ele é de R$ 2.428,80. Abaixo disso, fica tudo mais tranquilo. Acima, o Carnê-Leão entra em cena para o recolhimento mensal do imposto.

Deduções Permitidas para Proprietários
Você, proprietário, pode abater alguns custos. IPTU, condomínio e taxas de administração pagos por você podem ser descontados, diminuindo a base de cálculo do seu imposto. Isso faz toda a diferença no final.

Informações Importantes: Multas e Taxas
Não declarar o aluguel pago (inquilino) pode gerar uma multa de 20% sobre o valor não informado. Fique esperto! Se você usa uma administradora, lembre-se de declarar a taxa de administração paga por você (código 71 em “Pagamentos Efetuados”), informando o CNPJ da empresa.

Onde Declarar Cada Tipo de Aluguel no IR
Inquilino: Ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70). Proprietário (PF): Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Proprietário (PJ): Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Cada um tem seu lugar certo.

Diferenças entre Aluguel Residencial e Comercial na Declaração
As regras gerais de declaração são as mesmas para aluguel residencial e comercial. O que muda são as especificidades, como a possibilidade de dedução de despesas operacionais em aluguéis comerciais, por exemplo. Mas o fluxo principal de informar rendimentos e pagamentos é similar.
Dicas Extras para sua Declaração de Aluguel
- Fique atento ao Carnê-Leão: Se você é proprietário e recebe aluguéis de pessoa física, o limite de isenção mensal é de R$ 2.428,80. Acima disso, é essencial recolher o imposto via Carnê-Leão. Os dados podem ser importados diretamente para a declaração anual, facilitando o processo.
- Administradoras e Taxas: Se você utiliza uma imobiliária para gerenciar o aluguel, as taxas de administração pagas a ela podem ser deduzidas. Informe esses pagamentos na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ usando o código 71, com o CNPJ da administradora.
- Aluguel Comercial: A declaração de aluguel comercial segue regras específicas. Certifique-se de informar corretamente os rendimentos e despesas associadas a imóveis comerciais, pois as deduções e alíquotas podem diferir do aluguel residencial.
- Multa por Omissão: Para o inquilino, a declaração do aluguel pago é obrigatória, mesmo que não seja dedutível. A omissão pode gerar multa de 20% sobre o valor não informado. Declare na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ com o código 70.
Dúvidas Frequentes sobre Aluguel no IR
O aluguel que eu pago pode ser deduzido no meu Imposto de Renda?
Para o inquilino, o valor do aluguel pago não é dedutível no Imposto de Renda. No entanto, é obrigatório informá-lo na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis, e incluir os dados do proprietário.
Recebi aluguel de uma imobiliária, como declaro?
Se você recebeu aluguel de pessoa jurídica (como uma imobiliária), o rendimento deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Geralmente, a própria empresa já retém o imposto na fonte.
Quais despesas o proprietário pode deduzir ao declarar aluguel recebido de PF?
O proprietário que recebe aluguel de pessoa física pode deduzir despesas como IPTU e condomínio, desde que sejam comprovadamente pagas por ele. A taxa de administração da imobiliária também é dedutível, declarada em ‘Pagamentos Efetuados’.
Próximos Passos para sua Declaração
Declarar aluguéis no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com atenção aos detalhes, você garante sua conformidade fiscal. Lembre-se de que a organização das informações é chave. Considere explorar mais sobre o Guia Completo do Carnê-Leão para entender melhor o cálculo mensal, e também o que acontece se eu não declarar o aluguel no Imposto de Renda, para evitar surpresas desagradáveis. Sua tranquilidade financeira começa com a informação correta.




